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CFO promove a III Assembleia Nacional de Especialidades Odontológicas – ANEO

02/10/2014 08h31 | Atualizado em: 02/10/2014 08h42

CFO promove a III Assembleia Nacional de Especialidades Odontológicas – ANEO

Saiba como será a III ANEO
Será realizada, em São Paulo (SP), dias 13 e 14 de outubro de 2014, a III Assembleia Nacional de Especialidades Odontológicas – III ANEO, numa promoção do Conselho Federal de Odontologia (CFO), com apoio dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs). O objetivo do encontro é adequar a legislação atual aos anseios da profissão com benefícios voltados à sociedade brasileira. “Esperamos obter muito sucesso nesse encontro porque nosso objetivo é consolidar trabalhos para a atualização das Normas Gerais do Conselho Federal de Odontologia sobre as especialidades, por meio de discussão ampla e participativa”, afirma o presidente do CFO, Ailton Morilhas.
No encontro estarão reunidas várias instituições de ensino, associações e entidades profissionais com participação de todos os seguimentos da Odontologia trabalhando por melhores serviços prestados à população brasileira.
Vale destacar, que as Decisões CFO 20/2014 e CFO 27/2014 alteram o Regimento Geral da III ANEO.
Fique por dentro da III ANEO:

Quem pode ir a III ANEO e qual seu objetivo ?

R – A III ANEO é um evento democrático consultivo, onde o CFO ouvirá os segmentos da categoria envolvidos na normatização das especialidades odontológicas, tendo como objetivo a atualização das Normas Gerais do Conselho Federal de Odontologia sobre as especialidades, por meio de discussão ampla e participativa, visando adequar a legislação atual aos anseios da profissão com benefícios voltados à sociedade brasileira. No Art. 12 do Regimento Geral, os grupos de trabalho da III ANEO reunir-se-ão nos dias 13 e 14/10/2014, das 8 às 18hs, de acordo com a Decisão CFO – 27/2014 que altera a Decisão do CFO 20/2014.
2. Quem pode votar na III ANEO?
R – De acordo com o Art. 17 do Regimento Geral da ANEO, só terão direito a voto os inscritos que possuírem cartão de votação específico para cada grupo. Atenção: Não será permitida a troca de participantes entre os grupos; cada inscrito só poderá votar no grupo para o qual tenha sido designado; não será permitido voto por procuração; cada participante, com direito a voto, só poderá votar por uma única entidade. O Art. 27 esclarece que o direito de voto para aprovação do Relatório Final será exclusivo das pessoas e/ou entidades (*), a seguir relacionadas, desde que tenham sido previamente inscritas em formulário específico e, por meio do Conselho Regional de sua jurisdição, remetido ao CFO até a data anteriormente prevista.
(*)Entidades:
- Membros Efetivos e Suplentes do CFO;
- Presidentes de Comissões do CFO; Presidentes dos CROs;
- Presidentes das Comissões e Especialidades dos CROs;
- um representante de cada curso de graduação em Odontologia reconhecido pelo MEC;
- um representante da ABENO;
- um representante da ABO-Nacional;
- um representante da FNO;
- um representante da FIO;
- um representante da ABCD;
- um representante da AcBO;
- um representante de cada seção estadual da ABO-Nacional e de cada seção estadual de ABCD;
- um representante de cada EAP de entidade odontológica;
- um representante de cada sindicato da classe odontológica;
- um representante de cada entidade representativa da classe registrada no CFO;
- um representante de cada entidade nacional de especialistas, desde que não representada no item anterior;
- um representante de cada centro acadêmico de curso de graduação em Odontologia, reconhecido pelo MEC;
- coordenadores de cursos de especialização em Odontologia credenciados ou reconhecidos pelo CFO;
- um representante dos alunos de cada curso de especialização credenciado ou reconhecido pelo CFO;
- um representante da CAPES;
- um representante de cada curso “stricto sensu” em Odontologia reconhecido pela CAPES;
- um representante do MEC;
- um representante do Ministério da Saúde;
- um delegado de cada Assembleia Preparatória Estadual;
- pessoas ou instituições convidadas pelo CFO.
3. Quais as propostas que serão debatidas na III ANEO?
R – Segundo o Art. 4º do Regimento Geral, o grande debate, em nível de base, foi realizado pelos Conselhos Regionais de Odontologia, por meio de Assembleias Preparatórias Estaduais. O artigo 5º explica que o Comitê Executivo da III ANEO fará a sistematização das sugestões apresentadas pelas Assembleias Preparatórias Estaduais, formando, assim, a Tese Central que será distribuída aos participantes da Assembleia, para discussão: a) a proposta de nova especialidade somente será apreciada, caso a mesma seja encaminhada ao CFO acompanhada de comprovação de sua existência, b) a Tese Central foi encaminhada aos Conselhos Regionais de Odontologia, para conhecimento e divulgação. O Art. 6º informa que a III ANEO constará de Painéis sobre os temas básicos, discussão da Tese Central e de Plenária Geral para aprovação da Tese Final.
4. Poderão ser incorporadas novas propostas durante a III ANEO?
R – De acordo com o Art. 17 do Regimento Geral da ANEO, aprovada a proposta da Tese Central por maioria absoluta, as demais teses não serão votadas; b) o artigo da Tese Central, que não obtiver maioria absoluta, será votado junto com os substitutivos apresentados e considerar-se-á aprovado aquele que tiver maioria simples dos votos; c) o substitutivo aprovado será incluído na Tese Central, cuja redação final, discussão e votação far-se-á na Assembleia Geral.
5. Como funciona o debate na III ANEO, todos podem participar do debate? Todos vão ser ouvidos?
R. O Art. 13 do Regimento Geral da III ANEO informa que os grupos de trabalho serão constituídos previamente pelo Comitê Executivo. O Art. 19 diz que a discussão em grupos obedecerá aos seguintes critérios: o Comitê Executivo fará, previamente, a constituição de cada grupo indicando o coordenador, relator e secretário; e, o Relator Geral recolherá os relatórios de cada grupo e, em conjunto com o Comitê Executivo e os Relatores dos grupos, farão confronto com a Tese Central e a triagem das propostas, para elaboração do anteprojeto a ser submetido à aprovação da Plenária Final.
6. Qual a participação das entidades de classe e educacionais?
R – Segundo o Art. 27, o direito de voto para aprovação do Relatório Final será exclusivo das pessoas e/ou entidades (*) – já relacionadas na resposta de nº 2, desde que tenham sido previamente inscritas em formulário específico e, por meio do Conselho Regional de sua jurisdição, remetido ao CFO até a data anteriormente prevista.
7. Qual o horário das atividades ?
R. Dias 13 e 14 de outubro das 8hs às 18hs.

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