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CFO defende atualização de normativa para precificação de planos odontológicos em reunião na ANS

17/07/2020 16h45 | Atualizado em: 04/08/2020 16h51

Em reunião online, nos dias 14 e 15 de julho, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) defendeu na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a implantação da Nota Técnica de Registro de Produtos (NTRP) na Odontologia suplementar. A proposta do CFO consiste, também, na definição de custos mínimos baseados em boas práticas, que sejam estabelecidos por Grupo Técnico formado por entidades odontológicas.

A partir desse entendimento e das contribuições de agentes envolvidos – entidades do setor odontológico, sociedade civil, Tribunal de Contas da União (TCU), ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Comissões do Congresso Nacional –, uma proposta foi encaminhada para inclusão da NTRP na Odontologia Suplementar à Diretoria Colegiada da ANS. Caso a Diretoria Colegiada da ANS aprove a contribuição, inicia-se a partir de então o processo de análise do impacto regulatório para a devida atualização da normativa.

Essa atualização é conduzida no projeto “Diálogos Sobre a Agenda Regulatória 2019/2021”, intermediada pela Diretoria e Normas e Habilitação de Produtos (DIPRO), da ANS. De acordo com o artigo 4º, inciso XXI, Lei 9.961/2000 – de criação da Agência –, determina que é competência legítima da ANS: “monitorar a evolução dos preços e planos de assistência à saúde, seus prestadores de serviços e respectivos componentes insumos”.

O representante do CFO na ANS, Cleso André Guimarães Junior, destaca que essa precificação dos planos odontológicos corresponde ao somatório de custos e valor para a formatação da NTRP. “Esse embasamento dos custos na formatação da normativa é fundamental, pois desde a regulação pela ANS as operadoras de planos odontológicos são isentas de apresentar a NTRP no registro de plano odontológico. Essa desobrigação significa que, desde o início da regulação do mercado da Odontologia Suplementar, a ANS não exerce o monitoramento e a evolução dos preços dos planos odontológicos, ou seja, são as operadoras que formataram os preços”, explicou.

Para o CFO, a ausência de definição desses custos mínimos deprecia o trabalho dos Cirurgiões-Dentistas prestadores de planos odontológicos e torna insustentável a relação profissional-operadora. A continuidade no trabalho do CFO na ANS, apesar do cenário de pandemia, prevê agregar valor à prestação do serviço odontológico, evitando assim, qualquer tipo de aviltamento de valores desses serviços.

Por Michelle Calazans, Ascom CFO.
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