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CFO anuncia resoluções para atualização da relação Cirurgião-Dentista e paciente na abertura do 37º CIOSP

31/01/2019 15h32 | Atualizado em: 15/04/2019 13h24

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) anunciou nessa quarta-feira, dia 30 de janeiro, cinco resoluções para atualização do ensino/trabalho Odontológico na relação Cirurgião-Dentista e paciente. O anuncio foi feito pelo presidente da Autarquia, Juliano do Vale, na solenidade de abertura do 37º Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo (CIOSP).

Pioneiras, as resoluções apontam intenso enfrentamento em defesa da qualidade do atendimento odontológico à sociedade: proíbe a inscrição e o registro de alunos egressos de cursos de Odontologia integralmente realizados na modalidade de ensino a distância, reconhece a harmonização facial como especialidade odontológica, regulamenta a comunicação digital do trabalho odontológico e a prescrição de hormônios, bem como permite o registro de mais de duas especializações pelo Cirurgião-Dentista.

Segundo o presidente do CFO, Juliano do Vale, as resoluções refletem uma demanda da sociedade, em específico, dos Cirurgiões-Dentistas. “A Odontologia é uma das áreas da saúde que mais evoluiu nos últimos anos e nós, Cirurgiões-Dentistas, vivíamos reféns de uma legislação com mais de cinquenta anos, o que engessava a divulgação do nosso trabalho e da nossa atuação enquanto profissional de saúde. Nosso trabalho precisa acompanhar a evolução da profissão. É tempo de mudança”, afirmou.

No caso dos cursos de Odontologia ofertados na modalidade de ensino a distância, a resolução 197/2019 do CFO estabelece a inadmissibilidade de alunos egressos nesse formato. Para o presidente do CFO, é fundamental que os profissionais da área da saúde tenham esse convívio prático com os pacientes ainda em ambiente acadêmico. “Em hipótese alguma vamos aceitar esse tipo de curso. Não podemos colocar em risco a saúde da população”, afirmou.

O reconhecimento da harmonização facial como especialidade odontológica, por meio da resolução 198/2019 vai permitir, explica Juliano do Vale, regulamentar os cursos de formação dessa área que estavam sem medida norteadora. O presidente do CFO esclarece que o objetivo, a partir de agora, é tornar obrigatória a quantidade mínima de carga horária, a titulação dos professores que irão ministrar o curso, bem como a titulação do coordenador do curso, para assim, preparar cada vez melhor os Cirurgiões-Dentistas para o mercado. “Nosso objetivo principal é promover um serviço de excelência para os brasileiros, a partir dessas novas premissas estabelecidas”, pontuou.

Acerca do registro de especialidades que excedem duas alternativas, o CFO autoriza, por meio da resolução 195/2019, que o Cirurgião-Dentista realize o registro, a inscrição e a divulgação de mais de duas especialidades, desde que realizadas em conformidade com a legislação específica do ensino odontológico. “É extremamente positivo para a profissão esse registro, pois hoje muitos profissionais possuem mais de duas especialidades e não efetivam o registro. A conjuntura profissional mudou e nós precisamos e devemos acompanhar essa mudança”, completou Juliano do Vale.

Além disso, a resolução 199/2019, que trata da prescrição de hormônios feita por Cirurgiões-Dentistas, proíbe a realização de terapias denominadas de modulação e/ou reposição e/ou suplementação e/ou fisiologia hormonal, bem como a utilização de quaisquer outros termos não reconhecidos cientificamente, fora da sua área de competência e atuação. Nesse sentido, o Cirurgião-Dentista poderá prescrever os medicamentos e fármacos dos grupos terapêuticos dos esteroides ou peptídeos anabolizantes, indicados em odontologia, nos termos da Lei Federal 9.965/2000. De acordo com o CFO, em estavam acontecendo de forma recorrente denominações que não tinham reconhecimento na comunidade científica.

Diante do novo formato de consumo de conteúdo no ambiente digital, o CFO também anunciou a resolução 196/2019, que autoriza a divulgação de autorretratos, as conhecidas selfies, acompanhados de pacientes ou não, e de imagens relativas ao diagnóstico, O que inclui, também, resultado final de tratamentos odontológicos, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

É importante ressaltar que a aplicabilidade das resoluções serão esclarecidas, de forma detalhada, nas próximas semanas nos canais de comunicação do CFO – site, facebook, twitter, informativo online. É importante que os Cirurgiões-Dentistas tenham pleno conhecimento das novas resoluções na íntegra, conforme seguem abaixo e também disponíveis no Portal da Transparência do CFO.


Seguem as resoluções anunciadas:

RESOLUÇÃO CFO-195/2019

RESOLUÇÃO CFO-196/2019


RESOLUÇÃO CFO-197/2019

RESOLUÇÃO CFO-198/2019


RESOLUÇÃO CFO-199/2019

Por Michelle Calazans/Ascom CFO

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