O Conselho Federal de Odontologia (CFO) informa que foi sancionado o Projeto de Lei 873/2020, que permite a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo e Programa de Financiamento Estudantil (Fies): Lei nº 13.998/2020. É importante ressaltar que, a tramitação do projeto se deu após a solicitação apresentada pelo Conselho Federal de Odontologia à Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), Karina Silva dos Santos, para suspensão da cobrança do financiamento aos acadêmicos e profissionais da Odontologia.
A lei sancionada garante a suspensão de duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para contratos em fase de amortização. A vigência é reconhecida para estudantes e recém-formados com contratos adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Vale destacar que esses prazos podem ser prorrogados a qualquer momento pelo Poder Executivo. A partir de agora, estudantes e recém-formados podem requer a suspensão imediata.
Para o Presidente do CFO, Juliano do Vale, a sanção presidencial representa uma importante conquista, não somente para estudantes e recém-formados em Odontologia, mas para todo o país. “Nossa preocupação sempre esteve voltada para assegurar a continuidade do curso aos estudantes e a superação de dificuldades no início de carreira, aos profissionais recém-formados. Com isso, é possível evitar que os bolsistas do Fies, que precisam do benefício concedido, não comprometam parte da sua renda com pagamento dessa dívida ao governo, considerando o momento de crise de saúde, econômica e social que se avizinha. Consciente do nosso compromisso, enquanto Autarquia, seguimos trabalhando intensamente para assegurar a valorização da Odontologia e proteção da sociedade, em diversas frentes”, completou.
CLIQUE AQUI e confira a sanção da lei 13.998/2020
Por Verônica Veríssimo, Ascom CFO.