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Agora é lei; sancionado o Projeto que cria linha de crédito para a Odontologia

21/08/2020 15h49 | Atualizado em: 24/08/2020 15h54

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) informa que foi sancionado o Projeto de Lei 2424/2020, que garante linha especial de crédito para profissionais liberais (pessoa física), durante o estado de calamidade pública, o que inclui os Cirurgiões-Dentistas. A sanção presidencial transforma o PL 2424 na Lei n° 14.045/2020 e formaliza a concessão da linha de crédito em âmbito nacional. Para o CFO, a vitória é de toda a categoria, em especial de entidades de classe e de Cirurgiões-Dentistas que contribuíram com a intensa articulação do Sistema Conselhos de Odontologia.

Na prática, a lei garante a concessão da linha de crédito aos profissionais liberais – as pessoas físicas que exercem por conta própria atividade econômica com fins lucrativos -, tanto de nível técnico quanto de nível superior. A operacionalização do crédito segue os mesmos critérios da regulamentação da Lei 13.999/2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

As instituições financeiras que operam hoje com a linha de crédito nas condições do Pronampe são: Badesul – Agência de Fomento do Rio Grande do Sul, Banco da Amazônia S.A., Banco do Brasil S.A, Bancoob – Banco Cooperativo Sistema Sicoob, Banrisul – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, BNB – Banco do Nordeste do Brasil S.A, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco S.A, e Sicredi – Instituição Financeira Cooperativa. A legislação vigente estabelece que a fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições operadoras. Não haverá aporte de recursos do governo para as operações de crédito.

A linha de crédito valida as seguintes condições aos profissionais liberais: taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 5% (cinco por cento); e valor da operação limitado a 50% (cinquenta por cento) do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Importante ressaltar que ficam excluídos das operações de crédito garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.

O Presidente do CFO, Juliano do Vale, destacou que a conquista contribuirá de forma significativa para o momento de retomada gradativa do exercício profissional da Odontologia, conforme a realidade de cada região do país. “A partir de agora, o CFO vai acompanhar de perto para que a concessão da linha de crédito beneficie de fato quem está na ponta, que a linha de crédito chegue a quem realmente precise, sem qualquer tipo de empecilho. Essa lei vai ajudar sobremaneira, os profissionais da Odontologia para minimizar os impactos dessa grande crise mundial. Seguimos juntos, em busca de melhores condições para o Cirurgião-Dentista superar esse momento difícil”, completou.

CLIQUE AQUI e confira a Lei 14.045/2020.

Por Michelle Calazans, Ascom CFO.
[email protected]

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