ISENCÃO DA ANUIDADE 2025
Podem ter direito a SOLICITAR A ISENÇÃO da anuidade para a sua Sociedade Limitada Unipessoal, os profissionais regularmente inscritos no Sistema Conselhos de Odontologia, desde que se enquadrem nas seguintes condições:
- O sócio proprietário deve ser profissional, pessoa física, inscrito no Sistema Conselhos de Odontologia.
- O sócio proprietário deve estar adimplente com suas obrigações financeiras perante o CRO à época da análise do requerimento;
- A Sociedade Limitada Unipessoal deve estar regularmente inscrita no Sistema Conselhos de Odontologia;
- A Sociedade Limitada Unipessoal deve estar adimplente com suas obrigações financeiras à época da análise do requerimento;
- Seja comprovada a condição de Sociedade Unipessoal da pessoa jurídica, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo (contrato social) ou de sua última alteração, em que conste a existência de um único sócio, ou cartão CNPJ atualizado e QSA – Quadro de Sócios e Administradores (que pode ser obtido no site da Receita Federal, no link “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”).
- O requerimento deverá ser feito pelo sócio proprietário da SLU, independentemente da categoria em que esteja inscrito no Conselho (CD, TSB, TPD, ASB, APD).
Para efetivar a sua solicitação é necessário:
* Baixar o formulário na bio
* Preencher o formulário;
Acessar os serviços on-line do seu CRO (link abaixo )
* Fazer login nos serviços on-line;
* Escolher a opção REQUERIMENTOS;
Dentre os requerimentos disponíveis, escolher a opção REQUERIMENTO DE ISENÇÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL;
* Enviar os documentos comprobatórios.
https://cro-to.implanta.net.br/servicosonline/